COMPRE E GANHE
“MINHA MELHOR VERSÃO COM AMEND”
Mikonos Comércio de Cosméticos Ltda. (“AMEND”)
Rua Albion, 194 – Conjunto 73 – Lapa – CEP 05077-130 – São Paulo/SP
CNPJ nº 13.756.554/0001-65
em parceria com
ORB Marketing Ltda. (AGÊNCIA SONORA)
Rua Paes Leme, 215, Conjunto 505 – Pinheiros – CEP 05424-150 – São Paulo/SP
CNPJ nº 18.558.240/0001-71
REGULAMENTO
1.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DA AÇÃO
1.1.
A ação comercial intitulada “MINHA MELHOR VERSÃO COM AMEND
”, será realizada por Mikonos Comércio de Cosméticos Ltda. (“AMEND”),
pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o 13.756.554/0001-65, com sede na
Rua Albion, 194, Conjunto 73, Lapa, CEP 05.077-130, na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo em parceria com ORB Marketing Ltda. (“Agência Sonora”),
pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o 18.558.240/0001-71, com sede na
Rua Paes Leme, 215, Conjunto 505, Pinheiros, CEP 05425-011, São Paulo/SP,
doravante denominada em conjunto apenas “Promotoras”, no
formato compre e ganhe sem limitação de estoques de prêmios
, sendo válida em todo território nacional.
1.2.
A participação nesta ação é facultativa e destinada exclusivamente a
pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, com inscrição regular no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), residentes e
domiciliadas em território nacional, que cumpram todas as condições de
participação e que queiram participar.
1.2.1.
Em nenhuma hipótese serão aceitos comprovantes fiscais de compras (notas
e/ou cupons fiscais) emitidos para pessoas jurídicas, ainda que cadastrados
por pessoas físicas.
1.2.2.
Somente serão aceitos cadastros de comprovantes fiscais que tiverem sido
emitidos no CPF do consumidor cadastrado ou sem indicação de CPF.
1.2.3.
Eventuais cadastros de comprovantes fiscais emitidos com indicação de CPF
de terceiros ou com indicação de CNPJ serão desclassificados no momento da validação da
participação.
1.2.4.
Serão válidos apenas comprovantes fiscais emitidos eletronicamente, não sendo aceitos comprovantes de compras emitidos
manualmente.
1.3.
Para participar desta ação, é necessário acesso à Internet, sendo certo que
sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão do
aparelho utilizado pelo Participante, bem como da disponibilidade
momentânea da rede e/ou do hotsite.
1.4.
O período de participação para a realização das compras será o compreendido entre as
0h do dia 01/09/2020 e as 23h59min59seg do dia 31/12/2020 e para a realização dos cadastros será o compreendido entre
as 0h do dia 01/09/2020 e as 23h59min59seg do dia 07/01/2021.
1.4.1.
Todos os produtos da marca AMEND participam desta ação.
1.4.2.
A mera compra dos produtos não dará direito à participação nesta ação,sendo obrigatória a realização do cadastro dentro do período de participação
e de acordo com as regras estabelecidas neste Regulamento.
1.5.
Os Participantes deverão guardar todos comprovantes fiscais de compras
cadastrados nesta ação para apresentar às Promotoras, sempre que
solicitado, sob pena de desclassificação e não recebimento
do prêmio.
1.6.
No mesmo período, serão realizadas promoções comerciais homônimas na
modalidade assemelhada a sorteio e na modalidade assemelhada a
vale-brinde
,
cujas condições de participação poderão ser verificadas nos Regulamentos,
que ficarão disponíveis para consulta no hotsite com a indicação dos
respectivos Números dos Certificados de Autorização SECAP/ME.
1.7.
A realização desta ação está dispensada de autorização prévia, uma vez que
todos os Participantes que cumprirem as condições de participação
estabelecidas neste Regulamento serão premiados, não havendo limitação de
estoque de prêmios.
2.
PRÊMIOS OFERECIDOS
2.1.
Nesta ação serão oferecidas 02 (duas) opções de prêmios, à escolha do premiado:
· Assinaturas da plataforma de nutrição TECNONUTRI da tech.fit, com duração
de 30 (trinta) dias corridos após a ativação do código promocional que será
enviado pelas Promotoras e cuja validade será até 31/02/2021.
· Assinaturas da plataforma de exercícios físicos WORKOUT da tech.fit, com
duração de 30 (trinta) dias corridos após a ativação do código promocional
que será enviado pelas Promotoras e cuja validade será até 31/02/2021.
2.2.
O Participante poderá escolher a assinatura da plataforma de sua
preferência entre as 02 (duas) opções disponíveis, não havendo limite de
estoque de prêmios.
2.2.1.
Após escolhido o prêmio, o Participante não poderá ser trocá-lo por outro.
2.2.2.
Durante toda a ação haverá o limite de 01 (uma) premiação por CPF cadastrado, independente do
item que for escolhido.
2.2.3.
Os códigos promocionais de ativação são pessoais e intransferíveis, sendo
vedada sua utilização por terceiros, bem como sua troca ou substituição por
dinheiro, bem como por outros produtos e/ou serviços.
2.3.
Os prêmios oferecidos nesta ação serão entregues aos premiados, livres e
desembaraçados de qualquer ônus, em até 10 (dez) dias a contar da data da
validação de sua participação e confirmação da contemplação.
2.4.
Dentro desse prazo, o premiado irá receber no endereço de e-mail cadastrado
nesta ação
01 (um) código promocional para acessar a plataforma escolhida com
validade até o dia 31/01/2021.
2.4.1.
Os códigos ficarão vinculados ao CPF dos premiados e não poderão ser
compartilhados nem ativados em CPF de terceiros.
2.4.2.
A utilização da plataforma ficará disponível pelo prazo de 30 (trinta) dias
corridos a contar da ativação do código.
2.4.3.
As plataformas deverão ser utilizadas de acordo com os Termos de Uso que
serão informados ao premiado no momento do cadastro e ativação do código.
2.5.
A responsabilidade das Promotoras se encerra com o envio do código de
ativação, sendo de exclusiva responsabilidade do premiado providenciar
a sua ativação até o dia 31/01/2021, nos moldes indicados neste
Regulamento e conforme os Termos de Uso e a Política de Privacidade de
cada plataforma.
2.6.
De posse do seu código promocional, o premiado deverá ativar sua assinatura
na plataforma escolhida, seguindo as orientações abaixo:
2.6.1.
WORKOUT
1)
Acessar o endereço
www.goworkout.com.br/amend
;
2)
Escolher o plano de sua preferência para começar a treinar, de acordo com
as opções disponíveis na plataforma;
3)
Na página pagamento, incluir o código promocional recebido no campo cupom para garantir seu acesso gratuito pelo prazo
de 30 (trinta) dias; e
4)
Finalizar seu cadastro fornecendo os dados solicitados pela plataforma e
indicando um cartão de crédito válido por conta e ordem exclusiva do
fornecedor do serviço para garantia de sua execução.
5)
Durante os 30 (dias) da validade do código promocional não haverá
qualquer cobrança no cartão de crédito indicado no cadastro.
6)
Após esse período, se a assinatura for continuada pelo usuário, serão
cobrados os valores informados no ato de sua adesão ao plano escolhido.
Se o usuário não quiser manter a assinatura, basta que efetue seu
cancelamento dentro do prazo de 30 (trinta) a contar do seu cadastro na
plataforma, sendo de sua exclusiva responsabilidade realizar o controle
dos dias restantes para utilização gratuita.
7)
Após a ativação do código promocional, o premiado terá 30 (trinta) dias
corridos para usufruir gratuitamente do plano de exercícios físicos
escolhido e durante esse período poderá, a qualquer momento, desativar sua
assinatura seguindo as orientações da plataforma. Nesse caso, o código
promocional será invalidado e, em nenhuma hipótese, a assinatura será
restabelecida, independente do período pelo o qual foi utilizada.
2.6.2.
TECNONUTRI
1)
Acessar o endereço
www.tecnonutri.com.br/amend
;
2)
Escolher o plano de sua preferência para começar a se alimentar melhor, de
acordo com as opções disponíveis na plataforma;
3)
Na página pagamento, incluir o código promocional recebido no campo cupom para garantir seu acesso gratuito pelo prazo
de 30 (trinta) dias; e
4)
Finalizar seu cadastro fornecendo os dados solicitados pela plataforma e
indicando um cartão de crédito válido por conta e ordem exclusiva do
fornecedor do serviço para garantia de sua execução.
5)
Durante os 30 (dias) da validade do código promocional não haverá
qualquer cobrança no cartão de crédito indicado no cadastro.
6)
Após esse período, se a assinatura for continuada pelo usuário, serão
cobrados os valores informados no ato de sua adesão ao plano escolhido.
Se o usuário não quiser manter a assinatura, basta que efetue seu
cancelamento dentro do prazo de 30 (trinta) a contar do seu cadastro na
plataforma, sendo de sua exclusiva responsabilidade realizar o controle
dos dias restantes para utilização gratuita.
7)
Após a ativação do código promocional, o premiado terá 30 (trinta) dias
corridos para usufruir gratuitamente do plano alimentar escolhido e durante
esse período poderá, a qualquer momento, desativar sua assinatura seguindo
as orientações da plataforma. Nesse caso, o código promocional será
invalidado e, em nenhuma hipótese, a assinatura será restabelecida,
independente do período pelo o qual foi utilizada.
2.7.
Os resultados com a utilização das plataformas variam de pessoa para pessoa
e não são garantidos. A realização de exercícios físicos e a adoção de uma
alimentação adequada são necessários para uma vida saudável, contudo a
utilização das plataformas não substitui o aconselhamento e acompanhamento
de médicos, nutricionistas, psicólogos, profissionais de educação física e
outros especialistas.
2.8.
Os prêmios oferecidos nesta ação serão fornecidos por B2U EDITORA S.A. (“TECH.FIT”), pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 06.186.457/0001-19, com sede na Rua das Carnaubeiras, 168, 1º
andar, Jabaquara, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
2.9.
As imagens meramente ilustrativas dos prêmios serão exibidas no hotsite
www.minhamelhorversaoamend.com.br
e nos materiais de divulgação desta ação.
3.
CONDIÇÕES, PRAZOS E FORMA DE PARTICIPAÇÃO
3.1.
Durante o período de participação,
com R$60,00 (sessenta reais) em compras de produtos da marca AMEND
registrados em um único comprovante fiscal devidamente cadastrado no
hotsite
www.minhamelhorversaoamend.com.br
, os Participantes terão direito a receber 01 (um) prêmio.
3.1.1.
O valor mínimo de participação é de R$60,00 (sessenta reais) e deverá ser
composto exclusivamente por Produtos AMEND.
3.1.2.
Os valores referentes a compra de qualquer outro produto registrado no
mesmo comprovante de compras serão desconsiderados.
3.1.3.
Não será possível somar comprovantes de compras de valores inferiores para
atingir R$60,00 (sessenta reais) e participar desta ação.
3.1.4.
Os valores inferiores a R$60,00 (sessenta reais) ou superiores a R$60,00
(sessenta reais) serão descartados.
3.2.
Para participar desta Ação, os interessados deverão, durante o período de
participação, acessar o hotsite
www.minhamelhorversaoamend.com.br
e informar os seguintes dados para realizar o seu cadastro pessoal:(a) Nome completo, (b) CPF,(c) Data de nascimento no formato dd/mm/aaaa,(d) Número de telefone celular com código de área (DDD),(e) Endereço de e-mail válido e (f) Estado/UF.
3.2.1.
O fornecimento de dados incompletos, incorretos, de terceiros ou
inverídicos, será motivo de desclassificação durante a fase de validação.
3.3.
Após devidamente cadastrados, os Participantes deverão, ainda, dentro do
período de participação, fazer o upload do comprovante fiscal da
compra realizada, informando se ocorreu em Loja Física ou e-commerce e
cadastrar os seguintes dados: (a) CNPJ do estabelecimento
em que efetuou a compra; (b) Número do Documento Fiscal; (c) Data de emissão; (d) Valor da Compra
considerando apenas os Produtos AMEND que foram
adquiridos.
3.3.1.
Os comprovantes de compras cadastrados no sistema ficarão vinculados ao
número do CPF do Participante para fins de controle do recebimento dos
prêmios oferecidos nesta ação.
3.3.2.
Cada comprovante de compras poderá ser cadastrado 01 (uma) única vez
durante toda a ação.
3.3.3.
Após realizado o primeiro cadastro, os cupons fiscais ficarão bloqueados
não sendo possível nova utilização.
3.3.4.
A guarda do comprovante fiscal será de exclusiva responsabilidade do
consumidor que realizou a compra.
3.4.
Para finalizar o cadastro, o Participante deverá (i) ler e
concordar com os termos deste Regulamento, (ii) autorizar
as Promotoras a coletarem e utilizarem seus dados para controlar a
distribuição dos prêmios, bem como para enviarem informações sobre sua
participação nesta ação via e-mail, SMS e/ou WhatsApp e, ainda, (iii) para fins de formação banco de dados, categorização
dos consumidores e direcionamento de ofertas personalizadas, assinalando
nos campos indicados.
3.4.1.
A ausência da referida autorização implicará na impossibilidade de
efetivação da participação, uma vez que tais informações são necessárias
para a identificação, localização e contato com os premiados.
3.4.2.
As Promotoras, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados
pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais
informações, garantindo que não serão fornecidas a terceiros a qualquer
título, excetuados os casos em que se fizerem necessários para a execução
desta ação, para a entrega da premiação e demais casos previstos em lei.
3.4.3.
O Participante deverá fornecer dados verídicos e atualizados para
permitir identificação pelas Promotoras para validação de sua
participação e entrega do prêmio.
3.4.4.
Além disso, durante todo o período de participação e identificação dos
premiados, o Participante deverá monitorar o endereço de e-mail e o número
de telefone informado no ato do cadastro, removendo eventuais filtros que
possam impedir que as Promotoras entrem em contato para tratar de assuntos
relacionados à sua participação nesta ação.
3.4.5.
Desse modo, em nenhuma hipótese, as Promotoras poderão ser
responsabilizadas caso não consigam contato para realizar a validação da
participação em razão da não inobservância pelo Participante das regras ora
estabelecidas as quais serão hipóteses de desclassificação
3.5.
Ao final do cadastro, o Participante será direcionado para uma tela onde
deverá indicar qual o prêmio deseja receber, considerando as 02 (duas)
opções disponíveis:
01 (um) mês de assinatura da plataforma de nutrição TECNONUTRI
OU
01 (um) mês de assinatura da plataforma de exercícios físicos WORKOUT
3.5.1.
Após realizada a escolha pelo Participante, o prêmio não poderá ser
trocado.
3.5.2.
O recebimento da premiação não estará condicionado à limitação de estoque,
de modo que o Participante será livre para fazer a escolha da plataforma de
acordo com sua preferência.
3.5.3.
O sistema que gerencia esta ação fará o controle da distribuição dos
prêmios de acordo com o CPF dos Participantes cadastrados para garantir que
seja observado o limite de 01 (um) prêmio por CPF cadastrado.
3.6.
De acordo com o estabelecido neste Regulamento, se a participação tiver
sido contemplada, o Participante será contatado por representantes das
Promotoras que irão requerer que,
dentro do prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis do contato
efetivo,
apresente a confirmação documental dos dados informados no cadastro e as
vias originais dos comprovantes fiscais de compras cadastrados para que
seja possível validar sua participação e confirmar seu direito a receber o
prêmio.
3.7.
O fornecimento de dados incorretos será motivo de invalidação do
comprovante fiscal cadastrado, que não poderá ser utilizado novamente,
assim como será invalidada a correspondente participação que não dará
direito ao recebimento do prêmio em virtude do cadastro feito em desacordo
com este Regulamento.
3.7.1.
A apresentação dos documentos pessoais que atestam a veracidade dos dados
pessoais informados, bem como dos comprovantes de compras cadastrados é condição obrigatória para fins de validação da
contemplação do Participante e recebimento do prêmio.
3.7.2.
Serão desclassificadas as participações originadas por comprovantes fiscais
cujos dados não possam ser confirmados mediante consulta aos órgãos
governamentais e/ou ao estabelecimento emissor em que os produtos
cadastrados tenham sido adquiridos.
3.8.
Para manter a integridade desta ação, as Promotoras poderão, a qualquer
momento, solicitar que os Participantes forneçam elementos forneçam
elementos que comprovem sua identidade, atestem a veracidade dos
comprovantes de compras cadastrados, bem como que demonstrem o cumprimento
de todas as condições de participação previstas neste Regulamento, sob pena
de desclassificação e não recebimento do prêmio.
3.9.
Durante toda a ação e a qualquer momento, as participações realizadas em
desconformidade com qualquer das regras estabelecidas neste Regulamento
acarretarão a desclassificação e exclusão dos envolvidos,
ensejando o impedimento de participação e contemplação, com o cancelamento
do cadastro do Participante.
3.10.
Serão desclassificadas e excluídas, a qualquer momento, as
participações das pessoas impedidas de participar elencadas neste
Regulamento; as participações efetuadas por meio da obtenção de
benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de
comprovantes fiscais de compras e, portanto, de quantidade de
participações; aquelas que se utilizarem de mecanismos que criem condições
irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os
objetivos e condições de participação desta Ação e, ainda, aquelas em que
não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações
exigidas para a regularidade da participação mediante a apresentação de
documentos pessoais e dos comprovantes fiscais de compras cadastrados nesta
ação.
3.10.1.
Estão impedidos de participar desta ação: (i) as pessoas jurídicas; (ii) a pessoas
físicas menores de 18 (dezoito) anos e/ou sem inscrição válida no CPF/MF
e/ou que não sejam residentes e domiciliadas em território nacional; (iii) os sócios, acionistas, diretores, gerentes,
funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers,
que façam parte do quadro de funcionários e colaboradores das Promotoras;(iv) os donos de estabelecimentos que revendam os Produtos AMEND, bem como os demais funcionários que possam
ter acesso aos comprovantes fiscais de compras emitidos pelos
estabelecimentos, tendo em vista que esta Ação se destina apenas aos
consumidores finais; e, ainda, (v) qualquer das pessoas
físicas e jurídicas envolvidas no planejamento e execução desta Ação.
3.11.
Considerando que
a condição de participação é a compra de Produtos AMEND por
consumidores finais pessoas físicas com a realização do cadastro do
respectivo comprovante fiscal dentro do período de participação
, os Participantes serão prontamente desclassificados e excluídos desta ação se forem
detectadas situações indicativas de fraude ou tentativa de fraude, como por exemplo
utilização de comprovantes fiscais emitidos para terceiros e/ou
formação de grupos
para participação mediante compras fictícias
, tais como, mas não limitadas às seguintes hipóteses: (i)
grande número de cadastros de cupons fiscais oriundos de um mesmo ponto de
venda e/ou CNPJ/MF; (ii) consumidores que cadastrem o
mesmo telefone ou e-mail; e (iii) vários cadastros
efetuados através do mesmo endereço IP.
3.12.
Da mesma forma, ocorrendo o fornecimento de informações incorretas ou
incompletas, bem como o
uso de dados de terceiros (incluindo não apenas relativos à identidade,
mas também aos comprovantes de compras)
com o fim de obter vantagens indevidas, para si ou para outrem, induzindo
ou mantendo as Promotoras em erro, haverá a desclassificação e exclusão automática dos Participantes
envolvidos.
3.13.
Toda e qualquer prática irregular que venha a ser detectada no decorrer
desta ação serão consideradas como infração a este Regulamento e objeto
de apuração pelas Promotoras, sujeitando todos os envolvidos à
responsabilização nas áreas cível e criminal.
3.14.
Em quaisquer das situações acima, quando identificadas durante a fase de validação da participação, o
Participante será desclassificado e não terá direito a receber o prêmio a
que teria feito jus caso sua participação fosse regular.
3.15.
Esta ação poderá será divulgada por meio de anúncios de TV, rádio, jornais,
materiais expostos nos pontos de venda, nas redes sociais das Promotoras e,
em especial por meio do hotsite
www.minhamelhorversaoamend.com.br
, bem como por outros que venham a se fazer necessários.
4.
DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1.
A participação nesta ação implica na aceitação total e irrestrita de todos
os termos e condições deste Regulamento.
4.2.
Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as
Promotoras não poderão ser responsabilizadas por interrupções ou suspensões
de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por
cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou
corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos
não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao seu controle, isto é, sejam
ocasionados pelo dispositivo ou conexão utilizado pelo Participante.
4.3.
As Promotoras também não serão responsáveis por transmissões de computador
que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de
qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento
eletrônico de qualquer rede, hardware ou software, a
disponibilidade e acesso à Internet ou ao hotsite desta ação,
assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação ( bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana,
técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento
do cadastro na ação, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou
indiretamente sujeitos ao seu controle, ou seja, estejam relacionados ao
dispositivo ou conexão utilizado pelo Participante, eximindo-se, por
conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou
atos.
4.4.
As Promotoras não se responsabilizam por eventual impossibilidade de acesso
para participação via Internet, incluindo, não se limitando a um dos
motivos acima descritos e, da mesma forma, não se responsabilizam pelo
desempenho dos computadores, tablets e smartphones
utilizados pelos Participantes que não apresentem a configuração mínima
exigida , versões atualizadas de programas para acessar o hotsite
da Ação ou, ainda, requisitos de segurança, tais como antivírus, firewalls,
utilização de rede Wi-Fi pública.
4.5.
Os premiados autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus
prêmios, a utilização, pelas Promotoras, a título gratuito, de seus nomes,
imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação
desta ação, pelo período de 12 (doze) meses a contar do seu término. A
referida autorização não implica em qualquer obrigação de divulgação ou de
pagamento de qualquer quantia por parte das Promotoras, sendo tal
utilização facultativa.
4.6.
Todos os Participantes autorizam a utilização dos endereços eletrônicos,
telefones e demais dados informados, com o propósito de formação de banco
de dados, reforço de mídia publicitária e divulgação da ação em referência,
sem qualquer ônus para as Promotoras, que, por sua vez, comprometem-se, a
não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados
coletados.
4.7.
Eventuais dúvidas e controvérsias suscitadas pelos Participantes desta ação
deverão ser enviadas por e-mail através do hotsite submetidas
preliminarmente à análise das Promotoras e eventuais reclamações,
devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao PROCON do domicílio do
Participante.
4.8.
E
sta ação está de acordo a legislação vigente e dispensada da obtenção
de autorização prévia por não estabelecer limitação de estoque de
prêmios.
PROMOÇÃO
“MINHA MELHOR VERSÃO COM AMEND”
Mikonos Comércio de Cosméticos Ltda. (“AMEND”)
Rua Albion, 194 – Conjunto 73 – Lapa – CEP 05077-130 – São Paulo/SP
CNPJ nº 13.756.554/0001-65
em parceria com
ORB Marketing Ltda. (AGÊNCIA SONORA)
Rua Paes Leme, 215, Conjunto 505 – Pinheiros – CEP 05424-150 – São Paulo/SP
CNPJ nº 18.558.240/0001-71
REGULAMENTO
1.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1.
A promoção comercial intitulada “ MINHA MELHOR VERSÃO COM AMEND” (“Promoção) será realizada
por Mikonos Comércio de Cosméticos Ltda. (“AMEND”), pessoa jurídica
inscrita no CNPJ/MF sob o 13.756.554/0001-65, com sede na Rua Albion, 194,
Conjunto 73, Lapa, CEP 05077-130, na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo em parceria com ORB Marketing Ltda. (“Agência Sonora”), pessoa
jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o 18.558.240/0001-71, com sede na Rua Paes
Leme, 215, Conjunto 505, Pinheiros, CEP 05425-011, São Paulo/SP, doravante
denominadas em conjunto apenas “Promotoras”, na modalidade assemelhada a vale-brinde, sendo válida
em todo território nacional.
1.2.
A participação nesta Promoção é facultativa e destinada exclusivamente a
pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, com inscrição regular no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), residentes e
domiciliadas em território nacional, que cumpram todas as condições de
participação e que queiram participar.
1.2.1.
Em nenhuma hipótese serão aceitos comprovantes fiscais de compras (notas
e/ou cupons fiscais) emitidos para pessoas jurídicas, ainda que cadastrados
por pessoas físicas.
1.2.2.
Somente serão aceitos cadastros de comprovantes fiscais que tiverem sido
emitidos no CPF do consumidor cadastrado ou sem indicação de CPF.
1.2.3.
Eventuais cadastros de comprovantes fiscais emitidos com indicação de CPF
de terceiros ou com indicação de CNPJ serão desclassificados no momento da validação da
participação.
1.2.4.
Serão válidos apenas comprovantes fiscais emitidos eletronicamente, não sendo aceitos comprovantes de compras emitidos
manualmente.
1.3.
Para participar desta Promoção, é necessário acesso à Internet, sendo certo
que sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão
do aparelho utilizado pelo Participante, bem como variar conforme a
disponibilidade momentânea da rede e/ou do hotsite.
1.4.
O período de participação para a realização das compras será o compreendido entre as
0h do dia 01/09/2020 e as 23h59min59seg do dia 31/12/2020 e para a realização dos cadastros será o compreendido entre
as 0h do dia 01/09/2020 e as 23h59min59seg do dia 07/01/2021.
1.4.1.
O período para realização dos cadastros será dividido em
04 (quatro) períodos individuais, em cada qual haverá o
limite de 01 (uma) contemplação ou 20 (vinte) participações por CPF
cadastrado
, prevalecendo o que ocorrer primeiro, conforme indicado abaixo:
Períodos Individuais para Cadastros
|
Compras cadastradas até
|
Limite de Participações por CPF
|
Limite de Contemplações
por CPF
|
1º
|
07/10/2020
|
20
|
01
|
2º
|
07/11/2020
|
20
|
01
|
3º
|
07/12/2020
|
20
|
01
|
4º
|
07/01/2021
|
20
|
01
|
1.4.1.1.
Desse modo, durante toda a Promoção, haverá o limite cumulativo de
04 (quatro) contemplações ou 80 (oitenta) participações por CPF
cadastrado
, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
1.4.2.
Todos os produtos da marca AMEND participam desta Promoção.
1.4.3.
A mera compra dos produtos não dará direito à participação nesta Promoção,sendo obrigatória a realização do cadastro dentro do período de participação
e de acordo com as regras estabelecidas neste Regulamento.
1.4.4.
A participação nesta Promoção
poderá ser encerrada antecipadamente
caso todos os 129 (cento e vinte e nove) prêmios disponibilizados para o
período sejam integralmente distribuídos aos Participantes antes da data
prevista acima.
1.4.4.1.
Nessa hipótese, as Promotoras comunicarão a todos sobre o término da
Promoção pelo hotsite
www.minhamelhorversaoamend.com.br
, sendo mantidas inalteradas as condições de participação e a forma de
identificação dos contemplados.
1.5.
No mesmo período, será realizada outra Promoção homônima na modalidade assemelhada a sorteio, cujas condições
de participação poderão ser verificadas no respectivo Regulamento que
ficará disponível para consulta no hotsite com indicação do seu
número do Certificado de Autorização SECAP/ME.
1.6.
Além das promoções autorizadas, nesse período ocorrerá umaação promocional no formato compre e ganhe sem limitação de estoque de prêmios cuja realização está
dispensada de autorização prévia e cujas condições de participação poderão
ser consultadas no respectivo Regulamento disponível no hotsite.
1.7.
O Participante deverá guardar todos os comprovantes fiscais de compras
cadastrados nesta Promoção para apresentar às Promotoras, caso seja
selecionado como um potencial contemplado, bem como sempre que solicitado, sob pena de desclassificação.
2.
CONDIÇÕES E FORMA DE PARTICIPAÇÃO
2.1.
Durante o período de participação,
a cada R$60,00 (sessenta reais) ou seus múltiplos em compras de
produtos da marca AMEND
registrados em um único comprovante fiscal devidamente cadastrado no
hotsite
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, os Participantes terão direito a concorrer aos prêmios desta Promoção de
acordo com as regras adiante estabelecidas.
2.1.1.
O valor mínimo de participação é de R$60,00 (sessenta reais) e deverá ser
composto exclusivamente por Produtos AMEND.
2.1.2.
Os valores referentes a compra de qualquer outro produto, se registrados no
mesmo comprovante de compras serão desconsiderados
2.1.3.
Não será possível somar comprovantes de compras de valores inferiores para
atingir R$60,00 (sessenta reais) e participar desta Promoção.
2.1.4.
Os valores inferiores a R$60,00 (sessenta reais) serão descartados.
2.1.5.
Os valores superiores a R$60,00 (sessenta reais), que não sejam seus
múltiplos, também serão descartados.
QUADRO I – VALOR DAS COMPRAS X PARTICIPAÇÕES E VALORES DESCARTADOS
Valor dos Produtos AMEND
(registrados no mesmo cupom fiscal)
|
Quantidade de Participações
(até 20 participações e 01 contemplação por CPF por período)
|
Valor Descartado
|
R$ 100,00
|
01
|
R$ 40,00
|
R$ 140,00
|
02
|
R$ 20,00
|
R$ 210,00
|
03
|
R$ 30,00
|
R$ 290,00
|
04
|
R$ 50,00
|
R$ 310,00
|
05
|
R$ 10,00
|
2.2.
Para participar desta Promoção, os interessados deverão, durante o período
de participação, acessar o hotsite
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e informar os seguintes dados para realizar o seu cadastro pessoal:(a) Nome completo, (b) CPF,(c) Data de nascimento no formato dd/mm/aaaa,(d) Número de telefone celular com código de área (DDD),(e) Endereço de e-mail válido e (f) Estado/UF.
2.2.1.
Na sequência, os interessados deverão cadastrar uma senha para acessos
futuros, utilizando como login o CPF cadastrado.
2.2.2.
A senha criada para acesso ao hotsite desta Promoção não deverá ser
compartilhada com terceiros e sua utilização será de exclusiva
responsabilidade do Participante.
2.2.3.
O fornecimento de dados incompletos, incorretos, de terceiros ou
inverídicos, será motivo de desclassificação durante a fase de validação da
participação.
2.2.4.
O cadastro pessoal precisará ser feito 01 (uma) única vez durante toda a
Promoção, sendo que, após devidamente cadastrado, o participante poderá
acessar o hotsite apenas para fazer o cadastro de seus
comprovantes de compras, conforme descrito adiante.
2.3.
Após devidamente cadastrados, os Participantes deverão, ainda, dentro do
período de participação, fazer o upload do comprovante fiscal
correspondente à compra realizada, informando se ocorreu em Loja Física ou
e-commerce e cadastrar os seguintes dados: (a) CNPJ do
estabelecimento em que efetuou a compra; (b) Número do
Documento Fiscal; (c) Data de emissão;(d) Valor da Compra considerando apenas os Produtos AMEND que foram adquiridos.
2.3.1.
Os comprovantes de compras cadastrados no sistema ficarão vinculados ao
número do CPF do Participante para fins de controle do limite de
participações e de contemplações previsto neste Regulamento.
2.3.2.
Cada comprovante de compras poderá ser cadastrado 01 (uma) única vez
durante toda a Promoção.
2.3.3.
Após realizado o primeiro cadastro, os cupons fiscais ficarão bloqueados
não sendo possível nova utilização.
2.3.4.
A guarda do comprovante fiscal será de exclusiva responsabilidade do
consumidor que realizou a compra.
2.4.
Para finalizar o cadastro, o interessado deverá (i) ler e
concordar com os termos deste Regulamento e (ii) autorizar
as Promotoras a coletarem e utilizarem seus dados para controlar a
distribuição de Números da Sorte e da distribuição dos prêmios, bem como
para enviarem informações sobre sua participação nesta Promoção via e-mail,
SMS e/ou WhatsApp, assinalando nos campos indicados.
2.4.1.
A ausência da referida autorização implicará na impossibilidade de
efetivação da participação, uma vez que tais informações são necessárias
para a identificação, localização e contato com os contemplados.
2.4.1.1.
Será também solicitada autorização para utilização dessas informações para
fins de formação banco de dados, categorização dos consumidores e
direcionamento de ofertas personalizadas, conforme indicado em campo
específico para esse fim.
2.4.2.
As Promotoras, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados
pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais
informações, garantindo que não serão fornecidas a terceiros a qualquer
título, excetuados os casos necessários para a execução desta Promoção,
para a entrega da premiação e demais casos previstos em lei.
2.4.3.
O Participante deverá fornecer dados verídicos e atualizados para
permitir sua localização pelas Promotoras para validação de sua
participação e entrega do prêmio, caso seja um dos contemplados.
2.4.4.
Além disso, durante todo o período de participação e identificação dos
contemplados, o Participante deverá monitorar o endereço de e-mail e o
número de telefone informado no ato do cadastro, removendo eventuais
filtros que possam impedir que as Promotoras entrem em contato para tratar
de assuntos relacionados à sua participação/contemplação nesta Promoção.
2.4.5.
Desse modo, em nenhuma hipótese, as Promotoras poderão ser
responsabilizadas caso não consigam contato para realizar a validação da
participação em razão da não inobservância pelo Participante das regras ora
estabelecidas as quais serão hipóteses de desclassificação
.
2.5.
Ao final do cadastro, o Participante será direcionado para uma tela onde
poderá realizar a quantidade de participações a que tiver direito de acordo
com o valor dos Produtos AMEND cadastrados e os limites
previstos neste Regulamento, girando uma roleta virtual composta pelo total
de 10 (dez) divisões, das quais 02 (três) não estarão premiadas e 08 (oito)
estarão premiadas e devidamente identificadas com a indicação do valor dos
vales-compras com os quais o Participante poderá ser contemplado nesta
Promoção (R$50, R$100, R$300 ou R$500).
2.5.1.
O sistema que gerencia esta Promoção fará o controle da quantidade de
participações e de contemplações atribuídas ao CPF informado.
2.5.2.
Em observância às regras estabelecidas neste Regulamento haverá uma trava
habilitada para impedir que a roleta seja acionada novamente caso seja
identificado que o Participante já atingiu o limite de: (i) 01 (uma) contemplação ou 20 (vinte) participações por
período de cadastro, o que ocorrer primeiro e (ii) 04
(quatro) contemplações ou 80 (oitenta) participações durante toda a
Promoção, o que ocorrer primeiro.
2.5.3.
Após atingir o limite de 20 (vinte) participações no período
, o Participante não poderá mais cadastrar novas compras em seu CPF, mesmo
que não tenha sido contemplado nesta Promoção, até que se inicie o próximo
período.
2.5.4.
Após atingir o limite de 01 (uma) contemplação no período,
o Participante não poderá mais ser premiado, ainda que não tenha esgotado
todas as participações possíveis, até que se inicie o próximo período.
2.5.5.
Nesses casos, o Participante poderá cadastrar novas compras em seu CPF tão somente para fins de recebimento de Números da Sorte
para concorrer aos prêmios oferecidos na Promoção homônima mencionada no
item 1.5 deste Regulamento, de acordo com suas próprias regras disponíveis
para consulta no hotsite
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.
2.6.
De acordo com o fluxo de participações esperadas, os prêmios oferecidos
nesta Promoção serão distribuídos sempre em intervalos proporcionais e
iguais, por meio de um contador simples que estará ajustado para distribuir
os vales-compras durante todo o período de participação, assegurando-se a
contemplação dos Participantes à dependência exclusiva do acaso, em
conformidade com o disposto no §2º do artigo 24 do Decreto nº 70.951/71.
2.6.1.
Se a participação for premiada, aparecerá na tela uma mensagem informando o
Participante sobre o valor do vale-compras com o qual foi contemplado.
2.6.2.
No entanto, se a participação não for premiada, aparecerá na tela a
mensagem “Não foi desta vez, continue participando”.
2.6.3.
Os Participantes poderão consultar (i) suas participações
em fase de validação e (i) todos os prêmios recebidos no hotsite da Promoção, bastando que façam o login e
informem o número do CPF e a senha cadastrados.
2.7.
De acordo com o estabelecido neste Regulamento, se a participação tiver
sido contemplada, o Participante será contatado por representantes das
Promotoras que irão requerer que,
dentro do prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis do contato
efetivo,
apresente a confirmação documental dos dados informados no cadastro e as
vias originais dos comprovantes fiscais de compras cadastrados para que
seja possível validar sua participação e confirmar seu direito a receber o
prêmio.
2.8.
O fornecimento de dados incorretos será motivo de invalidação do
comprovante fiscal cadastrado, que não poderá ser utilizado novamente,
assim como será invalidada a correspondente participação que não dará
direito ao recebimento do prêmio em virtude do cadastro feito em desacordo
com este Regulamento.
2.8.1.
A apresentação dos documentos pessoais que atestam a veracidade dos dados
pessoais informados, bem como dos comprovantes de compras cadastrados é condição obrigatória para fins de validação da
contemplação do Participante e recebimento do prêmio.
2.8.2.
Serão desclassificadas as participações originadas por comprovantes fiscais
cujos dados não possam ser confirmados mediante consulta aos órgãos
governamentais e/ou ao estabelecimento emissor em que os produtos
cadastrados tenham sido adquiridos.
2.8.3.
Caso ao final do período de participação haja prêmios não entregues, o
valor correspondente será recolhido pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional,
como renda da União, no prazo legal como “prêmios prescritos”.
2.9.
Para manter a integridade desta Promoção, as Promotoras poderão, a qualquer
momento, desde a realização do primeiro cadastro até a entrega dos prêmios,
solicitar que os Participantes forneçam elementos forneçam elementos que
comprovem sua identidade, atestem a veracidade dos comprovantes de compras
cadastrados, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições de
participação previstas neste Regulamento, conforme previsão contida no
Parágrafo único do artigo 46 da Portaria/MF nº 41/08.
3.
DOS PRÊMIOS: DESCRIÇÃO E FORMA DE ENTREGA
3.1.
Nesta promoção serão distribuídos
129 (cento e vinte e nove) vales-compras AMEND com diferentes valores
unitários
, totalizando R$15.950,00 (quinze mil, novecentos e cinquenta reais) em
prêmios:
· 59 (cinquenta e nove) vales-compras AMEND, no valor unitário de R$50,00
(cinquenta reais);
· 50 (cinquenta) vales-compras AMEND, no valor unitário de R$100,00 (cem
reais);
· 10 (dez) vales-compras AMEND, no valor unitário de R$300,00 (trezentos
reais); e
· 10 (dez) vales-compras AMEND, no valor unitário de R$500,00 (quinhentos
reais).
3.2.
Os prêmios oferecidos nesta Promoção serão entregues aos seus respectivos
ganhadores, livres e desembaraçados de qualquer ônus, dentro do prazo de
até 30 (trinta) dias da data da validação da contemplação.
3.3.
Os vales-compras serão enviados para o endereço de e-mail informado pelos
Participantes em seu cadastro, juntamente com o código de ativação para que
possam ser utilizados no pagamento de compras realizadas pela plataforma de
e-commerce da AMEND em www.amend.com.br.
3.3.1.
Os contemplados também poderão visualizar o código de ativação no menu
“Minha Área” disponível no hotsite da Promoção.
3.3.2.
O contemplado será o único responsável pela guarda do vale-compra e do
código de ativação que não deverá ser compartilhado com terceiros.
3.4.
Para utilizar o seu vale-compra, o contemplado deverá acessar pela
plataforma de e-commerce da AMEND em www.amend.com.br e se cadastrar
informando o mesmo número do CPF premiado nesta Promoção.
3.4.1.
Após devidamente cadastrados, o contemplado poderá escolher os produtos de
sua preferência de acordo com a disponibilidade de estoque no momento da
compra.
3.4.2.
Os vales-compras deverão ser utilizados de acordo com as normas da
plataforma até a data de validade ou enquanto houver saldo disponível, o
que ocorrer primeiro.
3.4.3.
Na hipótese de qualquer ocorrência envolvendo o vale-compra recebido nesta
Promoção, o Participante contemplado deverá informar imediatamente a
ocorrência, por meio da Central de Atendimento ao Cliente nos telefones
constantes no material fornecido pela empresa emissora, entregue juntamente
com o vale-compra.
3.5.
A responsabilidade das Promotoras se encerra com a entrega dos
vales-compras oferecidos nesta Promoção, sendo de exclusiva
responsabilidade dos Participantes contemplados providenciar o seu
cadastro na plataforma dentro do prazo de validade do vale-compras nos
moldes informados acima.
3.6.
Os vales-compras oferecidos nesta Promoção são pessoais e intransferíveis,
sendo vedada sua troca ou substituição por dinheiro, bem como por outros
produtos e/ou serviços antes de sua entrega ao contemplado.
3.7.
As imagens ilustrativas dos prêmios serão exibidas no hotsite
www.minhamelhorversaoamend.com.br
e nos materiais de divulgação desta Promoção.
3.8.
A comprovação da propriedade dos prêmios será feita dentro do prazo legal,
conforme o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, por meio de documentos
que ficarão disponíveis na sede da Promotora Mandatária para eventual
fiscalização e apresentados para a Secretaria de Avaliação, Planejamento,
Energia e Loteria do Ministério da Economia (SECAP/ME), no momento da
prestação de contas.
4.
DAS HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO DA PROMOÇÃO
4.1.
Durante toda a Promoção e a qualquer momento, as participações realizadas
em desconformidade com qualquer das regras estabelecidas neste Regulamento
acarretarão a desclassificação e exclusão dos envolvidos,
ensejando o impedimento de participação e contemplação, com o cancelamento
do cadastro do Participante.
4.2.
Serão desclassificadas e excluídas, a qualquer momento, as
participações das pessoas impedidas de participar indicadas neste
Regulamento; as participações efetuadas por meio da obtenção de
benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de
comprovantes fiscais de compras e, portanto, de quantidade de
participações; aquelas que se utilizarem de mecanismos que criem condições
irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os
objetivos e condições de participação desta Promoção e, ainda, aquelas em
que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações
exigidas para a regularidade da participação mediante a apresentação de
documentos pessoais e dos comprovantes fiscais de compras cadastrados nesta
Promoção.
4.2.1.
Não poderão participar desta Promoção:
(i)
as pessoas jurídicas; (ii) as pessoas físicas menores de
18 (dezoito) anos e/ou sem inscrição válida no CPF/MF e/ou que não sejam
residentes e domiciliadas em território nacional; (iii) os
sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados
contratados, temporários ou freelancers, que façam parte do quadro
de funcionários e colaboradores das Promotoras; (iv) os
sócios ou proprietários de estabelecimentos que revendam os Produtos AMEND, bem como os demais funcionários que possam
ter acesso aos comprovantes fiscais de compras emitidos por esses
estabelecimentos, e, ainda, (v) qualquer pessoa física
e/ou jurídica envolvida no planejamento e execução desta Promoção.
4.3.
Considerando que
a condição de participação é a compra de Produtos AMEND por
consumidores finais pessoas físicas com a realização do cadastro do
respectivo comprovante fiscal dentro do período de participação
, os Participantes serão prontamente desclassificados e excluídos da Promoção se forem
detectadas situações indicativas de fraude ou tentativa de fraude, como por exemplo
utilização de comprovantes fiscais emitidos para terceiros e/ou
formação de grupos
para participação mediante compras fictícias
, tais como, mas não limitadas às seguintes hipóteses: (i)
grande número de cadastros de cupons fiscais oriundos de um mesmo ponto de
venda e/ou CNPJ/MF; (ii) consumidores que cadastrem o
mesmo telefone ou e-mail; e (iii) vários cadastros
efetuados através do mesmo endereço IP.
4.4.
Da mesma forma, ocorrendo o fornecimento de informações incorretas ou
incompletas, bem como o
uso de dados de terceiros (não apenas relativos à identidade, mas
também aos comprovantes de compras)
com o fim de obter vantagens indevidas, para si ou para outrem, induzindo
ou mantendo as Promotoras em erro, haverá a desclassificação e exclusão dos Participantes.
4.5.
Toda e qualquer prática irregular que venha a ser detectada no decorrer
desta Promoção será considerada como infração a este Regulamento e
objeto de apuração pelas Promotoras, sujeitando todos os envolvidos à
responsabilização nas áreas cível e criminal.
4.6.
Em quaisquer das situações acima, quando identificadas durante a fase de validação da participação, o
Participante será desclassificado e excluído da Promoção. Nesse caso, o
prêmio a que teria feito jus caso sua participação fosse regular ficará
disponível para ser atribuído a outro Participante que venha a cumprir
todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
4.7.
Em quaisquer dos casos de desclassificação verificados após a validação da participação, o valor correspondente
ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal,
dentro do prazo legal pelas Promotoras.
4.8.
Esta Promoção poderá será divulgada por meio de anúncios de TV, rádio,
jornais, materiais expostos nos pontos de venda, nas redes sociais das
Promotoras e, em especial por meio do hotsite
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, bem como por outros meios que venham a se fazer necessários.
4.9.
As Promotoras se comprometem a informar o número do Certificado de
Autorização SECAP/ME no Regulamento que será disponibilizado para consulta
dos interessados no hotsite durante todo o período de
participação.
5.
DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1.
A presente distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus
aos contemplados.
5.2.
A participação nesta Promoção implica na aceitação total e irrestrita
de todos os termos e condições deste Regulamento.
5.3.
Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as
Promotoras não poderão ser responsabilizadas por interrupções ou suspensões
de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por
cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou
corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos
não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao seu controle, isto é, sejam
ocasionados pelo dispositivo ou conexão utilizado pelo Participante.
5.4.
As Promotoras também não serão responsáveis por transmissões de computador
que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de
qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento
eletrônico de qualquer rede, hardware ou software, a
disponibilidade e acesso à Internet ou ao hotsite desta promoção,
assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação ( bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana,
técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento
do cadastro na promoção, desde que tais acontecimentos não estejam direta
ou indiretamente sujeitos ao seu controle, ou seja, estejam relacionados ao
dispositivo ou conexão utilizado pelo Participante, eximindo-se, por
conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou
atos.
5.5.
As Promotoras não se responsabilizam por eventual impossibilidade de acesso
para participação via Internet, incluindo, não se limitando a um dos
motivos acima descritos e, da mesma forma, não se responsabilizam pelo
desempenho dos computadores, tablets e smartphones
utilizados pelos Participantes que não apresentem a configuração mínima
exigida , versões atualizadas de programas para acessar o hotsite
da Promoção ou, ainda, requisitos de segurança, tais como antivírus,
firewalls, utilização de rede Wi-Fi pública.
5.6.
Os contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista dos
seus prêmios, a utilização, pelas Promotoras, a título gratuito, de seus
nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos para
divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses a contar do seu
término. A referida autorização não implica em qualquer obrigação de
divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte das Promotoras,
sendo tal utilização facultativa.
5.7.
Todos os Participantes autorizam a utilização dos endereços eletrônicos,
telefones e demais dados informados, com o propósito de formação de banco
de dados, reforço de mídia publicitária e divulgação da Promoção em
referência, sem qualquer ônus para as Promotoras, que, por sua vez,
comprometem-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da Portaria nº
41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito,
os dados coletados.
5.8.
Eventuais dúvidas e controvérsias suscitadas pelos Participantes desta
Promoção deverão ser enviadas através do hotsite para que sejam
submetidas preliminarmente à análise das Promotoras e, posteriormente,
submetidas à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do
Ministério da Economia (SECAP/ME), órgão responsável pela autorização.
Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao
PROCON do domicílio do Participante.
5.9.
Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08) e demais
Atos Complementares, tendo recebido o Certificado de Autorização SECAP/ME nº 05.008985/2020.
COMPRE E GANHE
“MINHA MELHOR VERSÃO COM AMEND”
Mikonos Comércio de Cosméticos Ltda. (“AMEND”)
Rua Albion, 194 – Conjunto 73 – Lapa – CEP 05077-130 – São Paulo/SP
CNPJ nº 13.756.554/0001-65
em parceria com
ORB Marketing Ltda. (AGÊNCIA SONORA)
Rua Paes Leme, 215, Conjunto 505 – Pinheiros – CEP 05424-150 – São Paulo/SP
CNPJ nº 18.558.240/0001-71
REGULAMENTO
1.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1.
A promoção comercial intitulada “ MINHA MELHOR VERSÃO COM AMEND” (“Promoção) será realizada
por Mikonos Comércio de Cosméticos Ltda. (“AMEND”), pessoa jurídica
inscrita no CNPJ/MF sob o 13.756.554/0001-65, com sede na Rua Albion, 194,
Conjunto 73, Lapa, CEP 05077-130, na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo em parceria com ORB Marketing Ltda. (“Agência Sonora”), pessoa
jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o 18.558.240/0001-71, com sede na Rua Paes
Leme, 215, Conjunto 505, Pinheiros, CEP 05425-011, São Paulo/SP, doravante
denominadas em conjunto apenas “Promotoras”, na modalidade assemelhada a sorteio, sendo válida em
todo território nacional.
1.2.
A participação nesta Promoção é facultativa e destinada exclusivamente a
pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, com inscrição regular no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), residentes e
domiciliadas em território nacional, que cumpram todas as condições de
participação e que queiram participar.
1.2.1.
Em nenhuma hipótese serão aceitos comprovantes fiscais de compras (notas
e/ou cupons fiscais) emitidos para pessoas jurídicas, ainda que cadastrados
por pessoas físicas.
1.2.2.
Somente serão aceitos cadastros de comprovantes fiscais que tiverem sido
emitidos no CPF do consumidor cadastrado ou sem indicação de CPF.
1.2.3.
Eventuais cadastros de comprovantes fiscais emitidos com indicação de CPF
de terceiros ou com indicação de CNPJ serão desclassificados no momento da validação da
participação.
1.2.4.
Serão válidos apenas comprovantes fiscais emitidos eletronicamente, não sendo aceitos comprovantes de compras emitidos
manualmente.
1.3.
Para participar desta Promoção, é necessário acesso à Internet, sendo certo
que sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão
do aparelho utilizado pelo Participante, bem como variar conforme a
disponibilidade momentânea da rede e/ou do hotsite.
1.4.
O período de participação para a realização das compras será o compreendido entre as
0h do dia 01/09/2020 e as 23h59min59seg do dia 31/12/2020 e para a realização dos cadastros será o compreendido entre
as 0h do dia 01/09/2020 e as 23h59min59seg do dia 07/01/2021.
1.4.1.
Todos os produtos da marca AMEND participam desta Promoção.
1.4.2.
A mera compra dos produtos não dará direito à participação nesta Promoção,sendo obrigatória a realização do cadastro dentro do período de participação
e de acordo com as regras estabelecidas neste Regulamento.
1.4.3.
A participação nesta Promoção poderá ser encerrada antecipadamente
caso todos os Números da Sorte disponibilizados para o período sejam
integralmente distribuídos aos Participantes antes da data prevista acima.
1.4.3.1.
Nessa hipótese, as Promotoras comunicarão a todos sobre o término da
Promoção pelo hotsite
www.minhamelhorversaoamend.com.br
, sendo mantidas inalteradas as condições de participação e a forma de
identificação dos ganhadores.
1.5.
No mesmo período, será realizada outra Promoção homônima na modalidade assemelhada a vale-brinde, cujas
condições de participação poderão ser verificadas no respectivo Regulamento
que ficará disponível para consulta no hotsite com indicação do
seu número do Certificado de Autorização SECAP/ME.
1.6.
Além das promoções autorizadas, nesse período ocorrerá umaação promocional no formato compre e ganhe sem limitação de estoque de prêmios cuja realização está
dispensada de autorização prévia e cujas condições de participação poderão
ser consultadas no respectivo Regulamento disponível no hotsite.
1.7.
O Participante deverá guardar todos os comprovantes fiscais de compras
cadastrados nesta Promoção para apresentar às Promotoras, caso seja
selecionado como um potencial ganhador, bem como sempre que solicitado, sob pena de desclassificação.
2.
CONDIÇÕES E FORMA DE PARTICIPAÇÃO
2.1.
Durante o período de participação,
a cada R$60,00 (sessenta reais) ou seus múltiplos em compras de
produtos da marca AMEND
registrados em um único comprovante fiscal devidamente cadastrado no
hotsite
www.minhamelhorversaoamend.com.br
, os Participantes terão direito a receber Números da Sorte para participar
do Sorteio e concorrer aos prêmios oferecidos nesta Promoção de acordo com
as regras adiante estabelecidas.
2.1.1.
O valor mínimo de participação é de R$60,00 (sessenta reais) e deverá ser
composto exclusivamente por Produtos AMEND.
2.1.2.
Os valores referentes a compra de qualquer outro produto, se registrados no
mesmo comprovante de compras serão desconsiderados.
2.1.3.
Não será possível somar comprovantes de compras de valores inferiores para
atingir R$60,00 (sessenta reais) e participar desta Promoção.
2.1.4.
Os valores inferiores a R$60,00 (sessenta reais) serão descartados.
2.1.5.
Os valores superiores a R$60,00 (sessenta reais), que não sejam seus
múltiplos, também serão descartados.
QUADRO I – VALOR DAS COMPRAS X NÚMEROS DA SORTE E VALORES DESCARTADOS
Valor dos Produtos AMEND
(registrados no mesmo cupom fiscal)
|
Quantidade de Números da Sorte
(limite de até 80 por CPF)
|
Valor Descartado
|
R$ 100,00
|
01
|
R$ 40,00
|
R$ 140,00
|
02
|
R$ 20,00
|
R$ 210,00
|
03
|
R$ 30,00
|
R$ 290,00
|
04
|
R$ 50,00
|
R$ 310,00
|
05
|
R$ 10,00
|
2.2.
Durante todo o período de participação haverá o
limite de atribuição de até 80 (oitenta) Números da Sorte por CPF
cadastrado
nesta Promoção.
2.2.1.
Caso o Participante tenha interesse, poderá responder a uma breve pesquisa
com 05 (cinco) perguntas para receber 01 (um) Número da Sorte Extra.
2.2.2.
A pesquisa ficará disponível a partir da primeira compra cadastrada e
poderá ser respondida 01 (uma) única vez durante toda a Promoção
2.2.3.
O limite de atribuição de Números da Sorte previsto no item 2.2 não se aplica ao Número da Sorte Extra que será gerado
pela resposta à pesquisa, de modo que, apenas os Participantes que
responderem à pesquisa poderão receber até 81 (oitenta e um) Números da
Sorte para concorrer aos prêmios.
2.3.
Para participar desta Promoção, os interessados deverão, durante o período
de participação, acessar o hotsite
www.minhamelhorversaoamend.com.br
e informar os seguintes dados para realizar o seu cadastro pessoal:(a) Nome completo, (b) CPF,(c) Data de nascimento no formato dd/mm/aaaa,(d) Número de telefone celular com código de área (DDD),(e) Endereço de e-mail válido e (f) Estado/UF.
2.3.1.
Na sequência, deverão cadastrar uma senha para acessos futuros, utilizando
como login o CPF cadastrado.
2.3.2.
A senha criada para acesso ao hotsite desta Promoção não deverá
ser compartilhada com terceiros e sua utilização será de exclusiva
responsabilidade do Participante.
2.3.3.
O fornecimento de dados incompletos, incorretos, de terceiros ou
inverídicos, será motivo de desclassificação durante a fase de validação da
participação.
2.3.4.
O cadastro pessoal precisará ser feito 01 (uma) única vez durante toda a
Promoção, sendo que, após devidamente cadastrado, o participante poderá
acessar o hotsite apenas para fazer o cadastro de seus
comprovantes de compras, conforme descrito adiante.
2.4.
Após devidamente cadastrados, os Participantes deverão, ainda, dentro do
período de participação, fazer o upload do comprovante fiscal
correspondente à compra realizada, informando se ocorreu em Loja Física ou
e-commerce e cadastrar os seguintes dados: (a) CNPJ do
estabelecimento em que efetuou a compra; (b) Número do
Documento Fiscal; (c) Data de emissão;(d) Valor da Compra considerando apenas os Produtos AMEND que foram adquiridos.
2.4.1.
Os comprovantes de compras cadastrados no sistema ficarão vinculados ao
número do CPF do Participante para fins de controle do limite de atribuição
dos Números da Sorte.
2.4.2.
Cada comprovante de compras poderá ser cadastrado 01 (uma) única vez
durante toda a Promoção.
2.4.3.
Após realizado o primeiro cadastro, os cupons fiscais ficarão bloqueados
não sendo possível nova utilização.
2.4.4.
A guarda do comprovante fiscal será de exclusiva responsabilidade do
consumidor que realizou a compra.
2.5.
Para finalizar o cadastro, o interessado deverá (i) ler e
concordar com os termos deste Regulamento e (ii) autorizar
as Promotoras a coletarem e utilizarem seus dados para controlar a
distribuição de Números da Sorte e da distribuição dos prêmios, bem como
para enviarem informações sobre sua participação nesta Promoção via e-mail,
SMS e/ou WhatsApp, assinalando nos campos indicados.
2.5.1.
A ausência da referida autorização implicará na impossibilidade de
efetivação da participação, uma vez que tais informações são necessárias
para a identificação, localização e contato com os ganhadores.
2.5.1.1.
Será também solicitada autorização para utilização dessas informações para
fins de formação banco de dados, categorização dos consumidores e
direcionamento de ofertas personalizadas, conforme indicado em campo
específico para esse fim.
2.5.2.
As Promotoras, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados
pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais
informações, garantindo que não serão fornecidas a terceiros a qualquer
título, excetuados os casos necessários para a execução desta Promoção,
para a entrega da premiação e demais casos previstos em lei, tal como o
envio dos dados dos ganhadores para o órgão autorizador.
2.5.3.
O Participante deverá fornecer dados verídicos e atualizados para
permitir sua localização pelas Promotoras para validação de sua
participação e entrega do prêmio, caso seja um dos ganhadores.
2.5.4.
Além disso, durante todo o período de participação e identificação dos
ganhadores, o Participante deverá monitorar o endereço de e-mail e o número
de telefone informado no ato do cadastro, removendo eventuais filtros que
possam impedir que as Promotoras entrem em contato para tratar de assuntos
relacionados à sua participação/contemplação nesta Promoção.
2.5.5.
Desse modo, em nenhuma hipótese, as Promotoras poderão ser
responsabilizadas caso não consigam contato para realizar a validação da
participação em razão da não inobservância pelo Participante das regras ora
estabelecidas as quais serão hipóteses de desclassificação
.
2.6.
Ao final do cadastro, o Participante irá receber a quantidade de Números da
Sorte a que tiver direito de acordo com o valor dos Produtos AMEND cadastrados e demais regras estabelecidas
neste Regulamento.
2.7.
Os Participantes poderão consultar todos os seus Números da Sorte no hotsite da Promoção em até 24 (vinte e quatro) horas antes do
Sorteio, bastando que façam o login e informem o número do CPF e a
senha cadastrados.
2.8.
O fornecimento de dados incorretos será motivo de invalidação do
comprovante fiscal cadastrado, que não poderá ser utilizado novamente,
assim como será invalidado o correspondente Número da Sorte gerado pelo
sistema em virtude do cadastro feito em desacordo com as regras deste
Regulamento.
2.8.1.
A apresentação dos documentos pessoais que atestam a veracidade dos dados
pessoais informados, bem como dos comprovantes de compras cadastrados
dentro do prazo estabelecido pelas Promotoras é condição obrigatória para fins de validação da
participação e recebimento do prêmio caso o Participante seja um dos
potenciais ganhadores do Sorteio.
2.8.2.
Serão desclassificadas as participações originadas por comprovantes fiscais
cujos dados não possam ser confirmados mediante consulta aos órgãos
governamentais e/ou ao estabelecimento emissor em que os produtos
cadastrados tenham sido adquiridos.
2.9.
Para manter a integridade desta Promoção, as Promotoras poderão, a qualquer
momento, desde a realização do primeiro cadastro até a entrega dos prêmios,
solicitar que os Participantes forneçam elementos que comprovem sua
identidade, atestem a veracidade dos comprovantes de compras cadastrados,
bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições de participação
previstas neste Regulamento, conforme previsão contida no Parágrafo único
do artigo 46 da Portaria/MF nº 41/08.
3.
DA ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE
3.1.
Os Números da Sorte serão distribuídos aos Participantes de acordo com a
ordem dos cadastros no hotsite
www.minhamelhorversaoamend.com.br
de forma concomitante, equitativa e aleatória.
3.2.
Os Números da Sorte com os quais os Participantes irão concorrer aos
prêmios oferecidos no Sorteio, serão compostos por 06 (seis) dígitos, sendo
o primeiro dígito correspondente ao Número da Série e os 05 (cinco) dígitos
subsequentes, correspondentes ao Número de Ordem.
Exemplo de Número da Sorte
Número da Série
|
Número de Ordem
|
7
|
1
|
3
|
5
|
8
|
0
|
3.3.
Durante o período de participação serão emitidas ao todo 10 (dez) Séries enumeradas de 0 a 9, cada uma composta por
100.000 (cem mil) Números de Ordem (de 00.000 a 99.999), totalizando
1.000.000 (um milhão) de Números da Sorte a serem distribuídos durante toda
a Promoção.
3.4.
Caso todos os Números da Sorte disponibilizados para o período de
participação sejam atribuídos aos Participantes, não serão emitidos novos
Números da Sorte.
3.5.
Nessa hipótese, a participação será encerrada e o público será comunicado
sobre o encerramento da Promoção pelos mesmos meios utilizados para sua
divulgação, em especial pelo hotsite
www.minhamelhorversaoamend.com.br
.
4.
DOS PRÊMIOS OFERECIDOS NESTA PROMOÇÃO
4.1.
Nesta promoção serão distribuídos ao todo 06 (seis) cartões presentes
pré-pagos, não recarregáveis, no valor unitário de R$10.000,00 (dez mil
reais), totalizando o valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) em prêmios.
4.2.
Os prêmios serão para uso exclusivo do ganhador no pagamento de compras à
vista, nos estabelecimentos físicos ou nas plataformas de e-commerce
credenciados à bandeira da empresa emissora.
4.3.
Os cartões presentes terão como mera sugestão de uso(a) a aquisição de joias (“Joias Premium”); (b) a aquisição de roupas e acessórios (“Looks da Moda”)
e, ainda, (c) a realização de uma viagem (“Viagem dos
Sonhos”).
4.4.
As imagens ilustrativas das sugestões de uso dos prêmios serão exibidas no hotsite
www.minhamelhorversaoamend.com.br
e nos materiais de divulgação desta Promoção.
5.
FORMA DE APURAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS GANHADORES
5.1.
Os 06 (seis) ganhadores desta Promoção serão identificados no Sorteio que
será realizado de acordo com os resultados da Extração da Loteria Federal
que ocorrerá no dia 13/01/2021 e conforme as regras
estabelecidas neste Regulamento.
5.1.1.
Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista,
por qualquer motivo, para efeitos de apuração dos resultados desta
Promoção, será considerada a data da extração da Loteria Federal
subsequente.
5.2.
A definição dos ganhadores ser dará pela combinação daSérie Vencedora seguida dos Números de Ordem Contemplados, nos moldes estabelecidos
adiante.
5.3.
Inicialmente, haverá a definição da Série Vencedora a
partir da dezena simples do primeiro Prêmio da Loteria
Federal.
Exemplo de Extração da Loteria Federal
1º prêmio
|
5
|
3
|
2
|
1
|
1
|
2º prêmio
|
6
|
4
|
3
|
2
|
0
|
3º prêmio
|
7
|
5
|
4
|
8
|
6
|
4º prêmio
|
8
|
6
|
5
|
4
|
7
|
5º prêmio
|
9
|
7
|
6
|
5
|
8
|
Série Vencedora: 1
5.4.
Após a identificação da Série Vencedora, será identificado o Número de Ordem Base Contemplado, utilizando-se os
algarismos das unidades simples dos 05 (cinco) primeiros
prêmios, lidos verticalmente de cima para baixo.
Exemplo de Extração da Loteria Federal
1º prêmio
|
5
|
3
|
2
|
1
|
1
|
2º prêmio
|
6
|
4
|
3
|
2
|
0
|
3º prêmio
|
7
|
5
|
4
|
8
|
6
|
4º prêmio
|
8
|
6
|
5
|
4
|
7
|
5º prêmio
|
9
|
7
|
6
|
5
|
8
|
Número de Ordem Base Contemplado: 1 0 6 7 8
5.4.1.
O primeiro potencial ganhador do Sorteio será o Participante que possuir o
Número da Sorte que coincida exatamente com o Número de Ordem Base
Contemplado encontrado nos termos do item acima dentro da Série Vencedora,
o qual tendo atendido todas as condições de participação estabelecidas
neste Regulamento, será declarado ganhador.
5.4.1.1.
Nos exemplos acima, o primeiro Número da Sorte identificado seria composto
pela Série 1 e o Número de Ordem 1 0 6 7 8
5.4.2.
Caso o Número de Ordem Contemplado não encontre correspondente nos Números
de Ordem distribuídos na Série Vencedora, pelo fato de não ter sido
atribuído a qualquer Participante, ou caso se verifique que seu portador
não preencheu as condições de participação, será aplicada a seguinte Regra de Aproximação: o primeiro potencial ganhador
será o portador do Número de Ordem imediatamente superior, dentro da Série
Vencedora, ou, na sua falta, o imediatamente inferior, repetindo-se tal
procedimento até que se encontre o Número de Ordem distribuído mais próximo
ao apurado com base na extração do resultado da Loteria Federal.
5.4.3.
Esse será considerado o Número de Ordem Base Contemplado a partir do qual
será novamente aplicada a Regra de Aproximação para
que sejam identificados os outros 05 (cinco) potenciais ganhadores do
Sorteio, os quais tendo atendido todas as condições de participação
estabelecidas neste Regulamento, também serão declarados ganhadores da
Promoção.
5.4.4.
Caso não tenha sido distribuído qualquer Número de Ordem na Série
inicialmente identificada como Vencedora, será considerada Série Vencedora,
a imediatamente inferior dentre as distribuídas.
5.4.5.
Da mesma forma, caso não tenham sido distribuídos Números de Ordem
suficientes para identificação de todos os ganhadores na Série inicialmente
identificada como Vencedora, serão identificados Números de Ordem na Série
imediatamente inferior dentre as distribuídas a partir do Número de Ordem
Base identificado e utilizando-se a Regra de Aproximação, conforme previsto nos itens
acima.
5.4.6.
Na hipótese de se alcançar a Série inicial ou final, buscar-se-á apenas as
imediatamente superiores e inferiores, respectivamente para que sejam
identificados os ganhadores.
5.4.7.
Os Participantes poderão ser contemplados 01 (uma) única vez no Sorteio.
5.5.
A apuração dos ganhadores ocorrerá no primeiro dia útil seguinte à
realização do Sorteio às 16h na sede da Agência Sonora, localizada na Rua
Paes Leme, 215, conjunto 505, CEP 05424-150, Bairro de Pinheiros, na cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo.
5.6.
Os potenciais ganhadores serão localizados por meio dos dados constantes no
cadastro e comunicados sobre a sua classificação no prazo de até 07 (sete)
dias úteis, contados da data de sua identificação, por meio de telefonema
e/ou mensagem de e-mail enviada para o endereço cadastrado.
5.7.
Os titulares dos Números da Sorte apurados de acordo com o estabelecido
neste Regulamento serão contatados por representantes das Promotoras para
que dentro do prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis
apresentem a confirmação documental dos dados informados no cadastro e as
vias originais dos comprovantes fiscais de compras cadastrados para que
suas participações possam ser validadas, confirmando-se o direito ao
recebimento dos prêmios.
5.8.
Os potenciais ganhadores identificados nos moldes acima, somente
serão declarados efetivamente ganhadores após suas participações
terem sido validadas pelas Promotoras de acordo com os procedimentos
previstos neste Regulamento.
6.
DAS HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO DA PROMOÇÃO
6.1.
Durante toda a Promoção e a qualquer momento, as participações realizadas
em desconformidade com qualquer das regras estabelecidas neste Regulamento
acarretarão a desclassificação e exclusão dos envolvidos,
ensejando o impedimento de participação e contemplação, com o cancelamento
do cadastro do Participante bem como dos Números da Sorte caso tenham sido
gerados.
6.2.
Serão desclassificadas e excluídas, a qualquer momento, as
participações das pessoas impedidas de participar indicadas neste
Regulamento; as participações efetuadas por meio da obtenção de
benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de
comprovantes fiscais de compras e, portanto, de Números da Sorte; aquelas
que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou
desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de
participação desta Promoção e, ainda, aquelas em que não se verifique a
veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a
regularidade da participação mediante a apresentação de documentos pessoais
e dos comprovantes fiscais de compras cadastrados nesta Promoção.
6.2.1.
Não poderão participar desta Promoção:
(i)
as pessoas jurídicas; (ii) as pessoas físicas menores de
18 (dezoito) anos e/ou sem inscrição válida no CPF/MF e/ou que não sejam
residentes e domiciliadas em território nacional; (iii) os
sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados
contratados, temporários ou freelancers, que façam parte do quadro
de funcionários e colaboradores das Promotoras; (iv) os
sócios ou proprietários de estabelecimentos que revendam os Produtos AMEND, bem como os demais funcionários que possam
ter acesso aos comprovantes fiscais de compras emitidos por esses
estabelecimentos, e, ainda, (v) qualquer pessoa física
e/ou jurídica envolvida no planejamento e execução desta Promoção.
6.3.
Considerando que
a condição de participação é a compra de Produtos AMEND por
consumidores finais pessoas físicas com a realização do cadastro do
respectivo comprovante fiscal dentro do período de participação
, os Participantes serão prontamente desclassificados e excluídos da Promoção se forem
detectadas situações indicativas de fraude ou tentativa de fraude, como por exemplo
utilização de comprovantes fiscais emitidos para terceiros e/ou
formação de grupos
para participação mediante compras fictícias
, tais como, mas não limitadas às seguintes hipóteses: (i)
grande número de cadastros de cupons fiscais oriundos de um mesmo ponto de
venda e/ou CNPJ/MF; (ii) consumidores que cadastrem o
mesmo, telefone ou e-mail; e (iii) vários cadastros
efetuados através do mesmo endereço IP.
6.4.
Da mesma forma, ocorrendo o fornecimento de informações incorretas ou
incompletas, bem como o
uso de dados de terceiros (não apenas relativos à identidade, mas
também aos comprovantes de compras)
com o fim de obter vantagens indevidas, para si ou para outrem, induzindo
ou mantendo as Promotoras em erro, haverá a desclassificação e exclusão dos Participantes.
6.5.
Toda e qualquer prática irregular que venha a ser detectada no decorrer
desta Promoção será considerada como infração a este Regulamento e
objeto de apuração pelas Promotoras, sujeitando todos os envolvidos à
responsabilização nas áreas cível e criminal.
6.6.
Em quaisquer das situações acima, quando identificadas
antes da realização do Sorteio ou durante o período de apuração dos
potenciais ganhadores
, que incluirá a validação das participações, o Participante será
desclassificado e excluído da Promoção, perderá o direito de concorrer ao
prêmio e os seus Números da Sorte serão considerados como não distribuídos para fins de participação no Sorteio e/ou
para fins de recebimento dos prêmios.
6.7.
Nesse caso, o prêmio a que o Participante teria feito jus, caso sua
participação fosse regular, será atribuído a outro Participante que tenha
cumprido todas as condições de participação, e que será identificado
conforme a Regra de Aproximação e demais critérios
estabelecidos neste Regulamento.
6.8.
Em quaisquer dos casos de desclassificação verificados
após a realização do Sorteio, que compreenderá também o período de
apuração dos potenciais ganhadores
, caso já tenha ocorrido a divulgação dos nomes do contemplados, o valor
correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da
União Federal, dentro do prazo legal pelas Promotoras.
7.
PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
7.1.
Os prêmios distribuídos nesta promoção serão entregues aos seus ganhadores
livres e desembaraçados de qualquer ônus, em até 30 (trinta) dias a contar
da data do Sorteio no endereço informado pelo Participante em seu cadastro.
7.2.
Para recebimento dos prêmios, os ganhadores deverão apresentar uma cópia
simples de seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) e
assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio que deverá
ser devolvido às Promotoras para apresentação à Secretaria de Avaliação,
Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia (SECAP/ME) no
momento da prestação de contas.
7.3.
Os prêmios oferecidos nesta Promoção são pessoais e intransferíveis, sendo
vedada sua troca ou substituição por dinheiro, bem como por outros produtos
e/ou serviços antes de sua entrega aos respectivos ganhadores.
7.4.
Os ganhadores farão jus tão somente ao valor do prêmio indicado neste
Regulamento, sendo vedada a obtenção de qualquer vantagem financeira.
7.5.
A responsabilidade das Promotoras se encerra com a entrega dos prêmios
sendo de responsabilidade exclusiva de cada ganhador requisitar o direito
de garantia dos produtos/serviços adquiridos junto aos fornecedores
escolhidos no caso de eventuais problemas, assim como qualquer acidente ou
dano decorrente da utilização dos produtos/serviços adquiridos com os
cartões presentes distribuídos nesta Promoção.
7.6.
Caso não seja localizado algum ganhador, o prazo concedido por lei para que
reclame o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do
Sorteio.
7.7.
Após desse período, perderá o direito a recebê-lo e o valor correspondente
será recolhido pelas Promotoras como renda da União dentro do prazo legal.
7.8.
A comprovação da propriedade dos prêmios será feita dentro do prazo legal,
conforme o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, por meio de documentos
que ficarão disponíveis na sede da Promotora Mandatária para eventual
fiscalização e apresentados para a Secretaria de Avaliação, Planejamento,
Energia e Loteria do Ministério da Economia (SECAP/ME), no momento da
prestação de contas.
7.9.
De acordo com a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b,
item 2, as Promotoras efetuarão o pagamento do IRRF (Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte) à alíquota de 20% (vinte por cento) calculado sobre o
valor total dos prêmios distribuídos nesta Promoção até o 3º (terceiro) dia
útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, ou seja, do
sorteio, por meio de guia DARF recolhida sob o código de receita 0916.
8.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
8.1.
Esta Promoção poderá será divulgada por meio de anúncios de TV, rádio,
jornais, materiais expostos nos pontos de venda, nas redes sociais das
Promotoras e, em especial por meio do hotsite
www.minhamelhorversaoamend.com.br
, bem como por outros meios que venham a se fazer necessários.
8.2.
As Promotoras se comprometem a informar o número do Certificado de
Autorização SECAP/ME no Regulamento que será disponibilizado para consulta
dos interessados no hotsite durante todo o período de
participação.
8.3.
Os nomes dos ganhadores e os respectivos Números da Sorte contemplados
serão divulgados no hotsite
www.minhamelhorversaoamend.com.br
em até 20 (vinte) dias úteis contados da data de sua identificação e
ficarão disponíveis para consulta pelo prazo de até 30 (trinta) dias após o
término da Promoção.
9.
DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1.
A presente distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus
aos ganhadores.
9.2.
A participação nesta Promoção implica na aceitação total e irrestrita
de todos os termos e condições deste Regulamento.
9.3.
Ao término do período de participação e antes da data da extração da
Loteria Federal indicada neste Regulamento, as Promotoras encaminharão à
SECAP/ME a Lista de Participantes do Sorteio com a indicação dos seus nomes
e dos respectivos Números da Sorte distribuídos nesta Promoção.
9.4.
Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as
Promotoras não poderão ser responsabilizadas por interrupções ou suspensões
de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por
cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou
corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos
não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao seu controle, isto é, sejam
ocasionados pelo dispositivo ou conexão utilizado pelo Participante.
9.5.
As Promotoras também não serão responsáveis por transmissões de computador
que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de
qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento
eletrônico de qualquer rede, hardware ou software, a
disponibilidade e acesso à Internet ou ao hotsite desta promoção,
assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação ( bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana,
técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento
do cadastro na promoção, desde que tais acontecimentos não estejam direta
ou indiretamente sujeitos ao seu controle, ou seja, estejam relacionados ao
dispositivo ou conexão utilizado pelo Participante, eximindo-se, por
conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou
atos.
9.6.
As Promotoras não se responsabilizam por eventual impossibilidade de acesso
para participação via Internet, incluindo, não se limitando a um dos
motivos acima descritos e, da mesma forma, não se responsabilizam pelo
desempenho dos computadores, tablets e smartphones
utilizados pelos Participantes que não apresentem a configuração mínima
exigida , versões atualizadas de programas para acessar o hotsite
da Promoção ou, ainda, requisitos de segurança, tais como antivírus,
firewalls, utilização de rede Wi-Fi pública.
9.7.
Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus
prêmios, a utilização, pelas Promotoras, a título gratuito, de seus nomes,
imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação
desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses a contar do seu término. A
referida autorização não implica em qualquer obrigação de divulgação ou de
pagamento de qualquer quantia por parte das Promotoras, sendo tal
utilização facultativa.
9.8.
Todos os Participantes autorizam a utilização dos endereços eletrônicos,
telefones e demais dados informados, com o propósito de formação de banco
de dados, reforço de mídia publicitária e divulgação da Promoção em
referência, sem qualquer ônus para as Promotoras, que, por sua vez,
comprometem-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da Portaria nº
41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito,
os dados coletados.
9.9.
Eventuais dúvidas e controvérsias suscitadas pelos Participantes desta
Promoção deverão ser enviadas através do hotsite para que sejam
submetidas preliminarmente à análise das Promotoras e, posteriormente,
submetidas à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do
Ministério da Economia (SECAP/ME), órgão responsável pela autorização.
Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao
PROCON do domicílio do Participante.
9.10.
Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08) e demais
Atos Complementares, tendo recebido o Certificado de Autorização SECAP/ME nº 04.009065/2020.